quarta-feira, 23 de março de 2011

Porque é que o seguro automóvel barato sai caro…

Quando se escolhe um seguro automóvel, muitos escolhem pelo preço.

O meu conselho é:  preocupe-se com o que cobre e depois com o preço.
Aconselho que faça uma listagem das coberturas que pensa que pode necessitar e depois procure o melhor preço possível.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Vantagens de ter um Mediador


- O Mediador de Seguros é um Profissional Independente que presta um serviço gratuito aos seus clientes.

- O Mediador de Seguros esclarece e ajuda os seus clientes na escolha dos melhores produtos para os seus seguros e ajuda-o na resolução dos sinistros que lhe ocorram.

- O Mediador de Seguros é o defensor do cliente, que conhece a técnica dos Seguros, e o seu funcionamento e sabe interpretar as clausulas das garantias das apólices.

- Se o seu contrato de Seguro não têm Mediador, porque fez o seguro directamente no Balcão duma Seguradora ou de um Banco, se o fez num Seguro Directo, ou noutra organização qualquer, sem Mediador, não terá, no caso de sinistro a ajuda preciosa de um Mediador de Seguros para o ajudar a resolver os problemas dos seus sinistros e terá de os resolver sozinho com custos adicionais para si, além de não ter uma defesa imparcial dos seus interesses.

- O Mediador de Seguros zela pelos interesses do cliente, sem prejudicar a Seguradora, dentro daquilo a que o seu cliente tem direito.

- O Mediador de Seguros vai estudando e conhecendo outras alternativas de garantias e preços a apresentar aos seus clientes e está sempre pronto a analisar as suas reclamações.Mesmo que eventualmente o cliente consiga melhores preços fora do Mediador Profissional, vai perder essa vantagem quando ocorrer um sinistro pelas perdas de tempo, deslocações, telefonemas prolongados para as Seguradoras, incómodos e outros custos, para resolver os sinistros, sem o apoio de um Mediador Profissional.

domingo, 13 de março de 2011

O que é o Contrato de Seguro?

 

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.

Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.

A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efectuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o segurado) ou de terceiro designado pelo  tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o  terceiro lesado.

Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respectiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não).