quarta-feira, 13 de abril de 2011

É possível celebrar validamente um contrato de seguro por Internet e/ou por telefone?

Podem celebrar-se contratos de seguro por telefone ou Internet.

É sempre necessário que sejam prestadas ao tomador do seguro informações sobre o segurador e as condições do contrato, antes deste se vincular.

O tomador do seguro tem também de identificar, de um modo completo e verdadeiro, o  risco que apresenta ao segurador.

O que garante e como funciona um seguro de saúde?

No seguro de saúde, o segurador cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas expressamente previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados (franquias e capital).

Do contrato de seguro de saúde anual renovável devem constar de forma bem visível e destacada os limites de cobertura anuais, as exclusões e as condições de indemnização em caso de não renovação do contrato.
 
As garantias podem funcionar através do reembolso de despesas realizadas com cuidados de saúde, de pagamento directo aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades.
Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de algum sistema de segurança social, as garantias reportar-se-ão apenas aos montantes não comparticipados.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Porque é que o seguro automóvel barato sai caro…

Quando se escolhe um seguro automóvel, muitos escolhem pelo preço.

O meu conselho é:  preocupe-se com o que cobre e depois com o preço.
Aconselho que faça uma listagem das coberturas que pensa que pode necessitar e depois procure o melhor preço possível.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Vantagens de ter um Mediador


- O Mediador de Seguros é um Profissional Independente que presta um serviço gratuito aos seus clientes.

- O Mediador de Seguros esclarece e ajuda os seus clientes na escolha dos melhores produtos para os seus seguros e ajuda-o na resolução dos sinistros que lhe ocorram.

- O Mediador de Seguros é o defensor do cliente, que conhece a técnica dos Seguros, e o seu funcionamento e sabe interpretar as clausulas das garantias das apólices.

- Se o seu contrato de Seguro não têm Mediador, porque fez o seguro directamente no Balcão duma Seguradora ou de um Banco, se o fez num Seguro Directo, ou noutra organização qualquer, sem Mediador, não terá, no caso de sinistro a ajuda preciosa de um Mediador de Seguros para o ajudar a resolver os problemas dos seus sinistros e terá de os resolver sozinho com custos adicionais para si, além de não ter uma defesa imparcial dos seus interesses.

- O Mediador de Seguros zela pelos interesses do cliente, sem prejudicar a Seguradora, dentro daquilo a que o seu cliente tem direito.

- O Mediador de Seguros vai estudando e conhecendo outras alternativas de garantias e preços a apresentar aos seus clientes e está sempre pronto a analisar as suas reclamações.Mesmo que eventualmente o cliente consiga melhores preços fora do Mediador Profissional, vai perder essa vantagem quando ocorrer um sinistro pelas perdas de tempo, deslocações, telefonemas prolongados para as Seguradoras, incómodos e outros custos, para resolver os sinistros, sem o apoio de um Mediador Profissional.

domingo, 13 de março de 2011

O que é o Contrato de Seguro?

 

O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.

Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.

A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efectuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o segurado) ou de terceiro designado pelo  tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o  terceiro lesado.

Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respectiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não).