Podem celebrar-se contratos de seguro por telefone ou Internet. |
quarta-feira, 13 de abril de 2011
É possível celebrar validamente um contrato de seguro por Internet e/ou por telefone?
O que garante e como funciona um seguro de saúde?
No seguro de saúde, o segurador cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas expressamente previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixados (franquias e capital). Do contrato de seguro de saúde anual renovável devem constar de forma bem visível e destacada os limites de cobertura anuais, as exclusões e as condições de indemnização em caso de não renovação do contrato. | As garantias podem funcionar através do reembolso de despesas realizadas com cuidados de saúde, de pagamento directo aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades. Se a pessoa segura receber qualquer comparticipação de algum sistema de segurança social, as garantias reportar-se-ão apenas aos montantes não comparticipados. |
quarta-feira, 23 de março de 2011
Porque é que o seguro automóvel barato sai caro…
Quando se escolhe um seguro automóvel, muitos escolhem pelo preço.
O meu conselho é: preocupe-se com o que cobre e depois com o preço.
Aconselho que faça uma listagem das coberturas que pensa que pode necessitar e depois procure o melhor preço possível.
segunda-feira, 14 de março de 2011
Vantagens de ter um Mediador
- O Mediador de Seguros é um Profissional Independente que presta um serviço gratuito aos seus clientes.
- O Mediador de Seguros esclarece e ajuda os seus clientes na escolha dos melhores produtos para os seus seguros e ajuda-o na resolução dos sinistros que lhe ocorram.
- O Mediador de Seguros é o defensor do cliente, que conhece a técnica dos Seguros, e o seu funcionamento e sabe interpretar as clausulas das garantias das apólices.
- Se o seu contrato de Seguro não têm Mediador, porque fez o seguro directamente no Balcão duma Seguradora ou de um Banco, se o fez num Seguro Directo, ou noutra organização qualquer, sem Mediador, não terá, no caso de sinistro a ajuda preciosa de um Mediador de Seguros para o ajudar a resolver os problemas dos seus sinistros e terá de os resolver sozinho com custos adicionais para si, além de não ter uma defesa imparcial dos seus interesses.
- O Mediador de Seguros zela pelos interesses do cliente, sem prejudicar a Seguradora, dentro daquilo a que o seu cliente tem direito.
- O Mediador de Seguros vai estudando e conhecendo outras alternativas de garantias e preços a apresentar aos seus clientes e está sempre pronto a analisar as suas reclamações.Mesmo que eventualmente o cliente consiga melhores preços fora do Mediador Profissional, vai perder essa vantagem quando ocorrer um sinistro pelas perdas de tempo, deslocações, telefonemas prolongados para as Seguradoras, incómodos e outros custos, para resolver os sinistros, sem o apoio de um Mediador Profissional.
domingo, 13 de março de 2011
O que é o Contrato de Seguro?
O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.
A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efectuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o segurado) ou de terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o terceiro lesado.
Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respectiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não).
O que é o Contrato de Seguro?
O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados.
Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.
A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efectuada à pessoa ou entidade no interesse do qual o seguro é celebrado (o segurado) ou de terceiro designado pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva indemnizar – o terceiro lesado.
Os seguros podem ser obrigatórios (quando a respectiva celebração é exigida por lei) ou facultativos (quando é opção do tomador do seguro celebrá-lo ou não).
Subscrever:
Mensagens (Atom)